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Aposentadoria especial com regra de transição pode salvar quem já tinha perdido a esperança. Entenda.
A aposentadoria tem por finalidade garantir o bem-estar do trabalhador. Quem deveria ajudar, não faz a parte dele: a calculadora de aposentadoria do INSS atrapalha o planejamento do trabalhador e parece que quer esconder dos segurados os direitos que eles têm, diz o especialista Hilário Bocchi Junior.
A aposentadoria especial sempre proporcionou um benefício maior. Afinal, quem não quer se aposentar mais cedo (com 15, 20 ou 25 anos de serviço) e sem aquelas reduções da expectativa de vida e do fator previdenciário que jogam o valor do benefício lá para baixo?
Acontece que tem muita gente achando que depois da reforma da previdência não dá mais para conquistar este tipo de benefício, mas ao contrário do que se ouve por aí, Bocchi garante que tem uma regra de transição prevista na Constituição Federal.
Aposentadoria especial com regra de transição (86 pontos)
A Reforma da Previdência incluiu uma idade mínima (60 anos) para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. Esta é a regra nova.
Quem completou este tempo de serviço até 13/11/2019 continua tendo direito à aposentadoria sem idade mínima.
A Constituição garantiu, para quem não tem a idade mínima nem o direito adquirido, uma regra de transição sem idade mínima desde que o trabalhador tenha 86 pontos.
Como somar a pontuação
A pontuação é a somatória da idade e o tempo de contribuição.
Um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.
Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação. É possível fazer uma simulação deste tempo de serviço gratuitamente na calculadora do site www.tempodeservico.com.br, visto que o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial.
Quem não atingir a pontuação
O contribuinte pode escolher, dentre todos os benefícios oferecidos pela Previdência, aquele que for mais vantajoso para ele.
Quando não atinge o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com adicional de 20% para a mulher e 40% para o homem.
A calculadora do site da Previdência também não faz este cálculo que poderia antecipar a aposentadoria e resolver a vida de milhões de trabalhadores.
Como provar o tempo de serviço especial
Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.
Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.
Para o empregado o caminho é mais árduo por que nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Por isso precisa fazer um processo atrás do outro para resolver este problema.
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A Calculadora de aposentadoria permite que seja definido quando o segurado vai se aposentar com aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, nas novas regras, direito adquirido e regras de transição.
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