Vídeo #364 de 365 vídeos ao longo de um ano!
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No penúltimo vídeo de nossa jornada publicando diariamente ao longo de um ano, separamos a dúvida do Anchieta Gomes acerca da possibilidade de compensação do INSS que é retido pelo seus clientes com o valor que é descontado pela empresa enquanto tomadora de serviços de outras pessoas jurídicas.
Além de explicar essa questão à luz da legislação vigente, aproveitamos pra reforçar que uma alteração promovida em 2018 abriu a possibilidade de as empresas obrigadas à transmissão do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb compensarem INSS com outros tributos federais.
Inclusive, aproveitamos pra reforçar que a Open também atua na área de consultoria visando a recuperação de créditos tributários e que isso pode se revelar muito vantajoso para as empresas e entidades públicas em geral. A decisão do STF de algumas semanas atrás acerca da não incidência do INSS sobre salário-maternidade é um exemplo de como há muitas possibilidades a aproveitar nessa área.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
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