Dividir o endereço com um condômino antissocial é completamente diferente de ter um vizinho reservado. Uma pessoa antissocial é aquela que não consegue segurar o dedo na hora de aumentar o volume, que é contrária aos costumes e interesses condominiais, que ignora as regras e que possui atitudes que vão contra o bom convívio, por exemplo.
Essa perturbação do sossego causada por um condômino antissocial evidentemente gera incompatibilidade de convivência e contribui para o emprego de medidas preventivas ou para o registro de ocorrência em uma Delegacia de Combate à Intolerância. No entanto, a delegacia tem trabalhado com a mediação do conflito e com o empoderamento da vítima para que, dessa forma, a resolução do problema ocorra de maneira muito mais rápida e amistosa.
Na edição deste mês, nosso coordenador jurídico Carlos Matheus e a delegada Andrea Melo Mattos, da Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre, explicam detalhadamente o que é um condômino antissocial, como resolver atritos e quais medidas podem ser tomadas para prevenir novos conflitos. Assista ao vídeo!
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