De acordo com a Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, o aposentado que contribuir com planos coletivos de assistência à saúde em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, tem direito à manutenção do benefício nas mesmas condições mantidas durante o contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: [ Ссылка ]
=====================
O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e reportagens sobre o Direito do Trabalho.
Para ficar por dentro de todo o conteúdo produzido pelo TST Tube, inscreva-se! [ Ссылка ]
Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelo email: crtv@tst.jus.br
=====================
Siga o TST também:
Facebook: [ Ссылка ]
Twitter: [ Ссылка ]
Instagram: [ Ссылка ]
Flickr: [ Ссылка ]
![](https://i.ytimg.com/vi/1JehMd2IYzw/maxresdefault.jpg)