A legislação prevê que as empresas que tem mais de dez funcionários são obrigados a ter um controle de ponto , conforme art. 74, § 2º, da CLT e Súmula 338 do TST . Pode ser controle manual, controle mecânico ou controle eletrônico para ter o controle da entrada ou saída do funcionário, além dos intervalos para alimentação, a fim de se verificar se há necessidade do pagamento de horas extras.
O controle de ponto é importante mesmo que sua empresa tenha menos de dez funcionários tem capacidade de gerir o pessoal, a inexistência do controle de ponto tira da empresa a capacidade de comprovar o horário de trabalho do funcionário e numa reclamação trabalhista a empresa deixaria de ter uma importa prova a seu favor.
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