O Compliance Tributário nas Prefeituras para recuperação de créditos e redução de impostos sob a lei de responsabilidade fiscal
A portaria da Receita Federal do Brasil estabelece:
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... que entre os impostos que os entes públicos podem recuperar estão aqueles que incidem sobre a folha de pagamento:
Art. 1, §1,
III - os valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias, tais como:
a) terço constitucional de férias;
b) horário extraordinário;
c) horário extraordinário incorporado;
d) primeiros quinze dias do auxílio-doença;
e) auxílio-acidente e aviso prévio indenizado
Já a Constituição Federal determina que não incide a contribuição previdenciária sobre a verbas de natureza indenizatória.
Quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal há uma determinação que obriga as prefeituras e gestores públicos a observar a recuperação dos créditos tributários, sob pena de responder por crime de renuncia fiscal.
Fábio João Turnes
Advogado OAB/SC 30.657
Especialista em Marketing MBA FGV
Especialista em Negócios Internacionais MIB/EUA
Pós Graduando Direito Tributário EBRADI
Cel./WhatsApp +55 48 9.8428-1160
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