Qual o nível de ruído exigido para aposentadoria de forma especial?
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos:
1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003.
3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Vale destacar que a aplicação dos limites de ruído é regida pelo princípio tempus regit actum, o qual impõe a aplicação da norma vigente à época dos fatos.Dessa forma, se o trabalho foi desenvolvido no ano de 1990, por exemplo, deve-se aplicar o limite de tolerância previsto à época, que era de apenas 80 decibéis.
Cabe registrar que a questão já foi pacificada pelo STJ no julgamento do Tema 694. Vale conferir a tese fixada na ocasião:Tese Firmada. Tema 694. STJ.O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).
Portanto, dependendo do período em que o segurado trabalhou o limite de tolerância ao ruído pode variar. Fique sempre atento, busque sempre um advogado especializado para te ajudar.
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