Você que está no aguardo da sua Autorização de Residência que está demorando a sair, ou você que está irregular, mas tem uma criança em sua responsabilidade, já tem a legalização em Portugal e está devidamente matriculada na escolinha, você tem direito de se legalizar através da AR da criança.
Junte seus documentos, a certidão e documento de matrícula da escola da criança, comprovativo de morada, passaporte e mais documentos que constam no vídeo, agende horário no SEF e submeta seu pedido para ter sua AR pelo filho.
Comprovativos de meios de subsistência e de morada são imprescindíveis..
Assista o vídeo, reúna seus documentos e do seu filho e fique legalizado em Portugal, pelo artigo 122, alínea K da Lei 23/2007 de Portugal.
Site do SEF sobre documentos do art. 122
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Sef - art.122 - legislação
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Como tirar o NIF
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Como fazer reagrupamento familiar
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