A decisão do governador paulista em editar um decreto que autoriza a permanência de atendente pessoal - que pode ser parente da pessoa com deficiência ou contratado pela família - nas escolas da rede estadual de ensino enfrenta agora a contrariedade da Defensoria Pública Estadual.
Núcleos apontam que esta medida viola regras constitucionais, inclusive incorporadas por tratados internacionais, e legais, dentre as quais, em especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o órgão, o dever de fornecer apoios para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do Poder Público e a obrigação de dar esse apoio não pode ser transferida para a família.
@governosp
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• Decreto paulista sobre atendente pessoal viola regras constitucionais e legais, afirma Defensoria Pública
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