Quando o trabalhador se aposenta, o valor do plano de saúde mantido pela empresa muda? Qual valor do plano de saúde do aposentado que deixa de trabalhar na empresa? Há alguma distinção na cobrança da assistência médica para trabalhadores ativos e aposentados?
Estas são algumas dúvidas de trabalhadores que, ao se aposentarem, são surpreendidos com um aumento repentino no valor da mensalidade do plano de saúde. E muitas empresas alegam que há essa alteração de valor devido à mudança de condição do próprio trabalhador na relação empregatícia.
No entanto, o STJ julgou um processo, conhecido como processo do tema 1034, em que determinou a obrigação das empresas de manter o plano de saúde para os aposentados nas mesmas condições que mantém para os empregados ativos.
E é sobre isto que o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, fala neste vídeo. Acompanhe e entenda qual é o seu direito!
O que ocorre é que, muitas vezes, as empresas cobram de seus trabalhadores ativos um valor fixo pelo plano de saúde, não considerando as diferenças de valores por faixas etárias. Mas, quando o trabalhador se aposenta, passa a cobrar o valor específico pela faixa etária, consequentemente mais caro.
No entanto, o advogado Elton Fernandes explica que há uma ilegalidade nessa prática, uma vez que o STJ já decidiu que não deve haver diferenciação entre os trabalhadores ativos e aposentados no valor que é cobrado pelo plano de saúde.
Portanto, se os trabalhadores ativos pagam um valor fixo - sem consideração da faixa etária -, os trabalhadores aposentados também deve pagar o mesmo valor. Deve haver a paridade entre os ativos e os inativos.
Confira no vídeo todas as explicações a respeito do tema.
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão - como os planos da Qualicorp -, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. Havendo qualquer irregularidade em seu plano de saúde após aposentado, você pode recorrer à Justiça para buscar a paridade com os trabalhadores ativos da empresa.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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