Regime de comunhão parcial de bens (que é o mais comum), como ficam os frutos dos bens particulares no caso de divórcio?
Os frutos podem ser o aluguel de uma casa, carro ou barco por exemplo.
Veja a resposta no Código Civil:
Art. 1.660. Entram na comunhão:
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Ou seja, os frutos entram na divisão dos bens.
Em caso de dúvidas, entre em contato.
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