Confira neste vídeo a continuação do voto do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 389808, interposto na Corte pela empresa GVA Indústria e Comércio S/A contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que permitiu o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. No dia 15 de dezembro de 2010, o Plenário proveu o recurso. O caso tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander para a empresa GVA, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil havia autorizado a instituição financeira a entregar extratos e documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativos ao período de 1998 a julho de 2001. A empresa argumenta que foi obrigada, por meio de Mandado de Procedimento Fiscal, a apresentar seus extratos bancários. Além disso, segundo a empresa, a decisão do TRF-4 baseou-se apenas nas disposições da Lei nº 10.174/2001, da Lei Complementar nº 105/2001 e do Decreto nº 3.724/2001 sem qualquer fundamento de validade na Constituição Federal. Veja também os votos dos demais ministros da Corte. A decisão foi por maioria dos votos.
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