Existe alguma possibilidade de sair da empresa e receber os direitos trabalhistas? Sim! Existem duas possibilidades: um acordo com o empregador ou a rescisão indireta, nos casos previstos em lei.
No caso do acordo existem algumas limitações como, por exemplo, ficar impossibilitado(a) de receber o seguro desemprego.
No caso da rescisão indireta, o empregado receberá todos os seus direitos trabalhistas. É uma espécie de "demissão" do seu do empregador ou como muitos gostam de chamar, trata-se de uma "justa causa invertida".
A CLT estabelece as situações em que é possível esse tipo de rescisão:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Como mencionado no vídeo, a prova a ser apresentada é de máxima importância nesse tipo de pedido como, por exemplo, que o empregador deixou de cumprir o previsto no contrato de trabalho ou que está ofendendo a honra do empregado.
O empregado que acreditar que está passando por uma dessas situações previstas na lei, deverá procurar um advogado de confiança para analisar dentro do caso se há ou não possibilidade de ação judicial.
-----------------------------------------------------------------------------------
► Quem eu sou?
Meu nome é Guilherme, sou advogado em Belo Horizonte/ Minas Gerais e apaixonado por finanças e investimentos.
Possuo especialização em Advocacia Pública e ampla experiência no Direito Empresarial e áreas conexas, como Direito do Consumidor, Trabalho, Contratos, etc.
Meu objetivo com esse canal é transmitir um pouco do meu conhecimento, de forma simples e direta, para que qualquer pessoa possa compreender e aprender um pouco.
-----------------------------------------------------------------------------------
► Contatos:
Site: www.rochaguilherme.com.br
E-mail: contato@rochaguilherme.com.br
Instagram: [ Ссылка ]
Twitter: [ Ссылка ]
Como sair da empresa e receber TODOS os direitos trabalhistas?
Теги
guilherme rochacomo ser demitidoser demitidocomo faço para a empresa me mandar emboracomo faço para a empresa me demitircomo ser demitido e receber todos os direitoscomo ser mandado embora com todos os direitosrescisao indireta do contratoart 483 cltse demitir e recebercomo ser mandado emborapedido de demissãojusta causa do patrãodireito de sair do empregosair do emprego sem pedir a contadireitos na dispensaodeio meu empregoaviso previoart483