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Resumo
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.
Para identificar as declarações omitidas, utilize o serviço Certidões e Situação Fiscal - Consulta Pendências - Situação Fiscal no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou vá diretamente clicando aqui no Portal e-CAChttps://cav.receita.fazenda.gov.br (com sua conta gov ou certificado digital).
O Ato Declaratório Executivo (ADE), na maioria dos casos, é publicado no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet no aplicativo “Editais e ADE eletrônicos”.
A regularização das omissões ou da inaptidão é obtida com a entrega de todas as declarações ou escriturações omitidas.
Se a omissão decorrer de pendência de atualização cadastral, atentar para o fato de que é permitida a transmissão do Documento Básico de Entrada (DBE) para alterar ou corrigir dados cadastrais, bem como solicitar a baixa do CNPJ formal, mesmo que a inscrição no CNPJ esteja na situação cadastral inapta.
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