pensão por morte ‐ comprovar dependência econômica
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Classe 1
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:
o cônjuge;
o companheiro;
o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS
Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:
disposições testamentárias;
declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
prova de mesmo domicílio;
prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
conta bancária conjunta;
registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
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