FAKE NEWS - Compartilhar notícias falsas é crime?
Tudo depende, no Brasil ainda não existe uma legislação específica para punir quem produz ou compartilha as noticiais falsas, conhecidas como Fake News.
Contudo, importante lembrar que apesar de não existir lei específica não quer dizer que a pessoa que criar ou compartilhar noticiais falsas está livre de ser responsabilizado.
Quando a notícia falsa fere determinada pessoa específica poderá o criador responder por calúnia, injúria ou difamação, dependendo de cada caso, conhecidos como crimes contra a honra.
Calúnia é imputar alguém um fato criminoso falso. (art. 138 - CP)
Difamação – Ofender a reputação de determinada pessoa. (art. 139 - CP)
Injúria – Qualquer ofensa à dignidade de alguém. (art. 140 - CP)
Nos casos dos crimes contra a honra existe uma pessoa determinada, o que não é o caso das Fake News (notícias falsas)
Isso quer dizer que não é crime o compartilhamento de notícia falsa - Fake News, que não tenha finalidade eleitoral, porque quando as notícias falsas tiverem finalidade eleitoral, a pessoa que compartilhar notícias falsas, responderá pelo crime previsto no art. 326-A, § 3 do Código Eleitoral, cuja pena é de 2 a 8 anos e multa.
Apesar de não existir sanção criminal para compartilhamento de notícias falsas que não tenha cunha eleitoral, a pessoa poderá responder civilmente por eventual indenização aos prejudicados.
Procure um advogado de sua confiança para as orientações necessárias
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