Você foi obrigado a trabalhar em teletrabalho?
A Reforma Trabalhista inseriu na CLT uma nova forma de trabalho: o teletrabalho.
Muitas empresas estão implementando o teletrabalho. Havia uma diferença entre teletrabalho e home office. Agora, com a Medida Provisória 1.108/2022 (MP 1108), podemos dizer que o teletrabalho foi regulamentado de fato, fundindo home office e teletrabalho, tendo em vista as idas do trabalhador à empresa não descaracterizam a modalidade de trabalho remoto do contrato.
Neste vídeo, respondo mais um comentário de uma inscrita do canal sobre direito do trabalho: a empresa pode obrigado o teletrabalho? E mais: a empresa pode retirar o teletrabalho e voltar ao trabalho presencial?
Assista, entenda, curta e compartilhe com os seus contatos.
MUDANÇAS NA CLT (MP 1.108):
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