A LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, trouxe alterações sobre o crime de Injúria Racial. Neste breve vídeo, eu trago as principais mudanças para quem cometer o referido crime:
1. Aumento de Pena
2. Crime Imprescritível
3. Crime Inafiançável.
4. Ação Pública Incondicionada.
Lembrando que por ser uma nova lei mais gravosa, não retroage para atingir os fatos cometidos antes da lei, em virtude do princípio da anterioridade da lei penal.
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