O STF (Supremo Tribunal Federal) julga, nesta 4ª feira (25.nov.2020), ação contra reforma trabalhista.
O plenário da Corte deu continuidade ao julgamento para decidir se a punição pelo crime de injúria racial é imprescritível.
O debate foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, depois que Alexandre de Moraes pediu vista do processo. Não há data para ser retomado.
Outras pautas que podem ser julgadas pelos ministros:
Nomeação em concurso público (RE 766304) – ministros julgam se o aprovado tem direito a pedir nomeação na Justiça depois de expirado o prazo de validade do concurso público. O tema tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão se aplicará a todos os casos na Justiça. Contexto: uma candidata aprovada para o cargo de professora, em certame realizado em 2005, entrou com mandado de segurança depois do término do prazo de validade do concurso, afirmando ter direito à nomeação. Segundo ela, o fato de ter sido admitida, em 2008, por meio de contrato temporário, indica a existência de vagas. Diz que, como já estava aprovada no concurso público, deveria ser nomeada para ocupar um dos cargos previstos no edital.
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