Plenário inicia julgamento de primeira ADI contra alteração introduzida pela Reforma Trabalhista
09/05/2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quarta-feira (9) o julgamento da primeira de uma série de ações que questionam a Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, que alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 foi ajuizada pelo Procuradoria-Geral da República contra dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Na sessão de hoje houve a apresentação do relatório pelo ministro Barroso e as sustentações orais da PGR, AGU e dos diversos amici curiae. O voto do relator será apresentado na sessão desta quinta-feira (10).
Para a PGR, a propósito de desregulamentar as relações trabalhistas e com o objetivo de reduzir o número de demandas na justiça, a lei inseriu 96 disposições na CLT para desregulamentar a proteção social do trabalho e reduzir direitos dos trabalhadores. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, endossou os argumentos expostos na ação e enfatizou que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça. Para Dodge, a nova redação da CLT sobre a matéria é excessivamente mais severa e gravosa para o autor da ação do que a prevista no novo Código de Processo Civil (CPC) para quem ingressa na Justiça Comum. De acordo com as novas regras, o juiz poderá aferir capacidade de pagamento dos honorários periciais ao longo da demanda, para decidir se a União deverá arcar subsidiariamente com o pagamento ou não.
Em sentido contrário foi a sustentação da advogada-geral da República, Grace Mendonça. Para ela, as alterações introduzidas pela reforma estabeleceram um equilíbrio entre o direito de acesso à justiça e a manutenção do sistema de gratuidade assegurado constitucionalmente, fazendo com que o benefício seja concedido a trabalhadores que efetivamente necessitem. Grace afirmou que as custas do processo são serviços remunerados e o programa de assistência judiciária representa um custo para toda a sociedade (R$ 85,16 por habitante). Ela enfatizou que o benefício da justiça gratuita era concedido até a casos de trabalhadores que recebiam R$ 25 mil ou R$ 40 mil mensais, o que demonstra uma distorção. Além disso, afirmou que a gratuidade propiciava o ajuizamento de lides temerárias, sem qualquer substrato fático ou jurídico para seguir em frente. Do total de quatro milhões de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho em 2016, 750 mil não avançaram por esse motivo.
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