O benefício da aposentadoria por invalidez é um direito constitucional, tem seu sistema previsto pela Lei N°8.213 de 1991 que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social brasileira.
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o órgão responsável pela avaliação, reconhecimento e repasse de recursos em modelo de benefício previdenciário àqueles segurados que, por motivos de doença permanente e incapacitante, não são capazes de realizar seu auto-sustento por meio do trabalho.
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