Overbooking! A companhia aérea vende mais passagens do que tem lugares dentro do avião, aí você não consegue embarca! Você sabia que tem direito a indenização administrativa? Voos nacionais 250 DES, voos internacionais 500 DÊS! Fora a indenização por dano moral, que nesse caso é presumido, ou seja, não precisa provar que teve dano, basta o fato ter acontecido! Resolução 400 da ANAC, Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e AREsp 478.454/RJ. #viagem #aviao #voo #aeroporto
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