No-show, ou não comparecimento! O passageiro, não consegue embarcar no voo de ida, mas arruma outra forma de ir, chega no momento da volta e seu voo é cancelado! O que fazer?
Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e Artigos 186 e 927 do Código Civil.
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