Olá, pessoal! Eu sou a advogada Priscila Tardin e meu objetivo aqui é tirar dúvidas sobre questões cotidianas à luz do Direito de Família e Sucessões.
Neste vídeo eu respondo à pergunta do Jair, um dos nossos espectadores.
Ele me perguntou se no regime da separação total de bens, o bem de um cônjuge pode ser penhorado para pagamento de dívida do outro cônjuge?
Separação total de bens é aquele regime em que os bens comprados em nome de um pertence apenas àquele que tem o nome do registro.
Mas como fica o direito os credores de uma das partes se todo o patrimônio da família está registrado em nome apenas do outro cônjuge? Será que numa execução judicial esse credor poderá pedir a venda judicial do bem que está em nome do cônjuge do devedor, apesar de o relacionamento estar pautado pelo regime da separação de bens?
No vídeo eu explico que há alguns cuidados que devem ser tomados na hora de se casar sob o regime da separação de bens para aumentar a proteção do cônjuge do devedor.
Mas não seria qualquer patrimônio que poderia ser vendido para pagamento da dívida do marido ou da esposa. Aplica-se aí a lógica do regime da comunhão parcial de bens, apesar de o regime de bens escolhido pelo casal ser outro.
Se quiser outros vídeos sobre separação total de bens, sugiro:
QUANDO NÃO ACEITAR SEPARAÇÃO DE BENS?
[ Ссылка ]
QUANDO SEPARAÇÃO DE BENS É A MELHOR SOLUÇÃO?
[ Ссылка ]
Sobre a diferença entre separação total de bens e separação obrigatória de bens, recomendo:
MAIOR DE 70 ANOS PODE CASAR OU CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL?
[ Ссылка ]
Observe nos comentários dos vídeos artigos de lei e jurisprudência aplicáveis ao caso discutido.
Tirando dúvidas de Direito de Família e regime de bens.
Tirando dúvidas de vocês. A pergunta do Jair.
Se você tem alguma dúvida, escreva nos comentários.
SOU OBRIGADA A PAGAR DÍVIDA DO MEU MARIDO?
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