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Nem todas as dívidas são beneficiadas pela nova lei do superendividamento LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Muitos tem me perguntado se todas as dívidas podem ser beneficiadas com as vantagens da nova lei do superendividamento.
É uma pergunta importante e que, certamente, interessa a muitas pessoas que sofrem com o endividamento.
Mas a resposta é negativa, ou seja, nem todas as dívidas podem usufruir das benesses da lei 14.181/21.
As situações em que isto acontece são três:
1 – Dívidas adquiridas em comprovada má-fé (quando o consumidor pega um empréstimo com a intenção de não pagar);
2 – Dívidas realizadas para a aquisição de produtos de luxo (quando o consumidor toma empréstimos/financiamentos para adquirir produtos caros, com foco exclusivo apenas em seu status social);
3 – Nas dívidas feitas com garantia real (aquelas em que determinado bem é utilizado como garantia do empréstimo. Exemplo: Financiamento de Imóveis e automóveis).
Lembrando que o fato de determinada espécie de dívida não se enquadrar nas vantagens ofertadas pela nova lei, não inviabiliza sua revisão, mediante ferramentas jurídicas já existentes.
Neste vídeo, explicarei estas situações.
Uma observação final: Qualquer que seja a espécie do endividamento, de pessoas ou empresas, é preciso, e perfeitamente possível, enfrentá-lo e superá-lo, seja judicial ou extrajudicialmente.
A questão é tomar as rédeas e, com assessoria técnica, transpor os obstáculos e alcançar os resultados almejados.
Obrigado por assistir e não deixe de comentar o que você achou do vídeo!
Até a próxima!
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