Grávida não pode trabalhar presencialmente durante a pandemia
Foi publicada hoje a Lei 14.151/21 que determina que as trabalhadoras gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial.
Assista ao vídeo onde eu faço algumas considerações sobre a lei e explico sobre algumas alternativas a serem adotadas.
Vídeo MP 1045:
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Vídeo MP 1046:
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LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO 2021
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Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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⚠️As informações utilizadas para a criação do vídeo estão de acordo com a legislação e entendimentos jurisprudenciais vigentes na data da gravação, podendo sofrer alterações posteriores.
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