Por ora, o julgamento está suspenso para que o Ministro realize uma minuciosa análise do processo antes de proferir seu voto. O pedido de vista, em regra, não possui um prazo legal, podendo durar dias, meses ou até anos. Neste caso, assim que o Ministro que pediu vista devolver o caso para julgamento, cabe ao presidente do TSE pautar a discussão que retornará a seu curso legal. Reprodução: TSE
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