Alguns portes têm saído, mas com as mesmas justificativas de antes;
Riscos claros embasados em documentos, boletins de ocorrência, enquadramento em relação a antiga IN 023 da DPF.
Até agora nada mudou, não teve facilitação, em questão de legislação efetiva;
Aos poucos vemos que, alguns delegados do SINARM, tem tido um entendimento favorável a emissão do porte de arma;
Ainda esta, totalmente, nas mãos dos delegados o deferimento. E, por mais que falem que o indeferimento tem que ser justificado, a justificativa do deferimento é meio que um “copia e cola”. Se você pegar os indeferimentos, vai ver que muitos são meio que resposta padrão;
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