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A comunicação de saída definitiva do Brasil é um procedimento que deve ser realizado por cidadãos brasileiros que desejam deixar o país de forma permanente. Esse processo é necessário para informar às autoridades brasileiras que o indivíduo não possui mais residência no país e, portanto, não é mais considerado um contribuinte fiscal.
Para realizar a comunicação de saída definitiva, o cidadão brasileiro precisa comparecer a uma unidade da Receita Federal do Brasil com os seguintes documentos em mãos:
Passaporte válido;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Comprovante de residência no exterior;
Declaração de saída definitiva do país, disponível no site da Receita Federal.
É importante lembrar que a comunicação de saída definitiva só pode ser feita por pessoas que possuem residência fiscal no Brasil. Ou seja, se o indivíduo possuir imóveis, veículos, contas bancárias ou outras fontes de renda no país, ainda será considerado um contribuinte fiscal e, portanto, deverá continuar declarando seus impostos no Brasil.
Após a realização da comunicação de saída definitiva, o cidadão brasileiro deverá manter sua declaração de imposto de renda em dia até a data de sua saída do país. É importante também comunicar aos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Junta Comercial, sobre a cessação de atividades empresariais no país, caso seja o caso.
Em resumo, para realizar a comunicação de saída definitiva do Brasil, o cidadão brasileiro deve se dirigir a uma unidade da Receita Federal do Brasil com seus documentos em mãos e preencher a declaração de saída definitiva. É importante lembrar que o processo deve ser realizado por pessoas que não possuem mais residência fiscal no país e que, caso possua imóveis, veículos, contas bancárias ou outras fontes de renda no Brasil, ainda será considerado um contribuinte fiscal e deverá continuar declarando seus impostos no país.
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00:00 - Intro
01:42 - Não Veja Essa Parte
03:07 - Preenchendo a Comunicação de Saída Definitiva
10:41 - Conclusão
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