Vídeo a respeito do FURTO NOTURNO previsto no §1° do artigo 155 do Código Penal.
A polêmica gira em torno da necessidade ou não da casa ser habitada, com ou sem moradores dentro no momento da consumação do delito, se tal aumento de pena também pode ser aplicado a locais comerciais e se também pode incidir para elevar ainda mais a pena do furto qualificado lá do § 2 do artigo 155, dentre outras considerações importantes para o estudo e compreensão da situação que envolve o furto praticado durante o repouso noturno.
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