Da Antecipação de férias individuais como medida a ser adotada pela empresa durante o estado de calamidade pública, nos termos do artigo 06, da MP 927, de 22 de março de 2020.
- O empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
- As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
- Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
- Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas.
- Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de quarenta e oito horas.
- O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (20/12)
- O empregador não está obrigado a concordar com a venda das férias.
- O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. Se as férias foram concedidas no dia 23/03, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil de abril. O pagamento de 1/3 constitucional poderá ser pago posteriormente junto com o 13 salário.
- Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.
Saiba a minha opinião sobre o tema, lembrando que diante dessa calamidade pública não sabemos ao certo quais serão as consequências das diversas medidas que estão sendo tomadas pelas empresas para manter os empregados em casa e mantendo o salário.
Aguarde novos vídeos com as demais medidas e suas consequências.
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