Fala meu povo, passando só para lembrar que o sistema acusatório não é adotado de forma expressa. Decorre, ainda que de forma impura, dos princípios consagrados na Constituição de 1988. Lembrando que, o Pacote Anticrime, ao alterar o CPP, introduziu que adotamos expressamente a estrutura acusatória, mas ao menos até deliberação plenária do STF em sentido diverso, esta parte está suspensa por decisão liminar do Min. Luiz Fux, em sede de Medida Cautelar na ADI 6299/2019 (22/01/2020). Então, é isso, grande beijo e abraços pra todos e uma excelente quinta feira 👊🏻👊🏻👊🏻
[ Ссылка ]
![](https://s2.save4k.ru/pic/S8InT2jBn58/mqdefault.jpg)