Você sabe quais são as obrigações para a condução de ambulâncias?
Obrigações para a condução de ambulâncias
Deve-se observar, primeiramente, se é contratada uma empresa para prestar o serviço ou se seu empreendimento terá ambulâncias.
Caso seja contratada uma empresa para realizar o serviço de transporte de pacientes por ambulância, deverá ser exigido dela o cumprimento das seguintes obrigações:
O motorista deverá possuir CNH da Categoria correspondente à espécie de veículo em questão.
Realização, pelo motorista, do Curso Especializado no Transporte de Emergência, conforme Resolução CONTRAN 168/04;
Tripulação obrigatória, conforme a espécie de ambulância, conforme determinam a Portaria MS 2.048/02, a Resolução CFM 1.671/03
Nos termos da Lei Federal 7.498/86 e do Decreto Federal que a regulamenta – nº 94.406/87, caso haja um técnico ou um auxiliar de enfermagem na tripulação, será necessária a supervisão do trabalho destes profissionais por um enfermeiro);
Equipamentos Obrigatórios
Cada espécie de ambulância está obrigada a possuir determinados equipamentos, conforme determinam a Portaria MS 2.048/02, Resolução CFM 1.671/03;
Obtenção de Alvará Sanitário específico para a Ambulância.
A seguir, trataremos de cada uma destas obrigações.
Categoria da CNH/Realização do Curso Especializado no Transporte de Emergência
A categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condutores de veículos de emergência varia de acordo com o porte da ambulância (ou seja, de acordo com o “tipo” de veículo a que corresponder a ambulância).
Nos casos de veículos pequenos, como Fiorinos, Caravans, Paratis, etc, a norma define como requisito a habilitação na Categoria B, conforme definição do art. 143, II do Código de Trânsito.
Entretanto, para veículos maiores como Ducatos, Sprinters e similares, deve ser obtida a habilitação do motorista na Categoria D, conforme o mesmo art. 143, inciso IV:
“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.”
Além da CNH da Categoria referente ao veículo em questão, é necessário ainda que o motorista da ambulância realize curso especializado em transporte de veículos de emergência.
Essa obrigação foi criada pela Resolução CONTRAN 168/04, que exige que sejam realizados cursos especializados e de atualização para tipos específicos de atividades de condução e, entre estas, a norma lista o “transporte de veículos de emergência”.
A aprovação nestes cursos será registrada em campo específico da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, nos termos da Resolução CONTRAN 168/04.
Ainda a respeito deste curso, a norma do CONTRAN estabelece que ele cumpra os seguintes requisitos:
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