COMO COMPRAR CARRO PCD: [ Ссылка ]
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Depois de tantas alterações, tantas mudanças, até que enfim parece que teremos um desfecho definitivo para as pessoas com deficiência que pretendem adquirir um carro com a isenção de impostos. Então fica neste vídeo que eu vou te explicar tudo o que aconteceu e o que foi definido.
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Inicialmente, a aquisição de veículos para PCD funcionava da seguinte maneira: para ter a isenção do ICMS, um imposto estadual, e do IPI, um imposto federal, o carro teria que custar até R$ 70 mil.
Mas quem quisesse, poderia comprar um carro acima de R$ 70 mil e teria a isenção do IPI sem problema nenhum. Só que as coisas mudaram.
No mês de Março de 2021, o presidente da República Jair Bolsonaro apresentou uma Medida Provisória que mudou justamente este último aspecto. Com a nova medida provisória, a isenção do IPI ficou da mesma forma que o ICMS: o limite máximo pra isenção ficou estipulado para carros de até R$ 70 mil.
Se a Medida provisória não fosse votada até o dia 28 de junho de 2021, ela iria caducar e voltaria tudo como era antes. Só que a medida não foi bem vista pelo público PCD e também por alguns parlamentares, tanto no Senado, quanto na Câmara dos Deputados.
Este assunto foi debatido nas duas casas que enfim enxergaram que as pessoas com deficiência estavam sendo prejudicadas pela Medida. Até porque este valor de R$ 70 mil era referente a uma Lei de 2009, ou seja, desde lá não havia uma correção.
E vamos combinar que este valor de R$ 70 mil já está defasado há bastante tempo. Por isso, a gente calculou este valor de acordo com a calculadora do IBGE, definindo o IPCA como parâmetro. O IPCA é considerado o índice oficial da inflação brasileira.
Se a gente usar a calculadora do IBGE com base no IPCA, em março de 2021 este valor de R$ 70 mil, corrigido chegaria a R$ 135.910,74.
Outra alteração foi na mudança de tempo para que uma pessoa com deficiência pudesse usar o benefício para comprar um carro com as isenções. A Medida Provisória do presidente alterou de dois para quatro anos.
Após a Medida Provisória do presidente da República começar a vigorar, ela foi enviada ao Congresso Nacional para votação. O Relator foi o Deputado Federal Moses Rodrigues, do MDB do Ceará. Só que antes dela ir ao Senado, o relator propôs algumas emendas, ou seja alterações no texto criado pelo Presidente.
O deputado Moses Rodrigues sugeriu alteração do teto de R$ 70 mil para R$ 140 mil e também a redução do tempo para nova solicitação de quatro para três anos. Outra mudança foi a de ampliar o direito às isenções também aos deficientes auditivos.
Quando o texto foi enviado ao Senado, os parlamentares quiseram excluir o teto para a isenção do IPI. Como haveria uma modificação no texto, ele voltaria à Câmara dos Deputados, que foi o que aconteceu.
E aí o deputado Moses Rodrigues, relator dessa Medida Provisória na Câmara, vetou as mudanças feitas lá no Senado e manteve o teto de R$ 140 mil pra isenção do IPI para as pessoas com deficiência na hora de comprar um carro.
O próximo passo é passar pelas mãos do presidente da República. Ele pode definir tanto pela versão final da Câmara dos Deputados, que mantém o teto de isenção para carros de até R$ 140 mil ou pode sancionar a versão do Senado, acabando com o teto.
Em relação à data, Bolsonaro também pode definir se a Lei já começa com vigência imediata, ou seja, valendo a partir do momento em que ele aprovar, ou pode também definir uma data futura.
Com isso, uma série de carros que está mais caro que os R$ 70 mil pode voltar a ter pelo menos a isenção do IPI. Um exemplo é o Fiat Doblò, que já passou de R$ 100 mil, Toyota Corolla, Jeep Renegade e uma série de outros modelos.
Outra questão que ainda está de fora é a isenção do ICMS, que é um imposto estadual e continua limitado a R$ 70 mil. já são pelo menos 12 anos que este valor não recebe nenhum tipo de atualização por parte do poder público.
Queria saber de você: você acha que a isenção do ICMS também deve ser atualizada? Fala aqui embaixo nos comentários!
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