Qual o valor a ser pago pela pensão alimentícia para 1 filho? Quanto tenho direito a receber? Como fazer o cálculo? É sempre 30% sobre o salário do pai ou mãe alimentante?
Essas são perguntas frequentes, mas que não possuem uma resposta exata: não há uma fórmula mágica de cálculo da pensão alimentícia! Ao contrário disso, o valor será definido através da análise subjetiva do caso concreto, verificando a necessidade da criança e a possibilidade do responsável pelo pagamento mensal dessa pensão. Portanto, não há como estabelecer um valor de forma superficial e descomplicada; cabe ao juiz fixá-lo de modo proporcional ao binômio necessidade-possibilidade.
Para tanto, a situação será verificada de acordo com aquilo que o filho precisa para sobreviver - saúde, educação, alimentação, vestimenta, moradia, lazer (a necessidade), conjuntamente com a a renda e condição social do pai/mãe responsável pelo pagamento dos alimentos (a possibilidade).
Como é analisado o aspecto da possibilidade?
Será levada em conta a renda mensal do alimentante, identificando elementos objetivos (como a quebra de sigilo fiscal e bancário) ou mesmo indiretos, (como análise da atividade principal e os sinais externos de riqueza), para o caso de tentativa de fraude ou ocultação.
Com base nestes dois preceitos e a partir de uma ação judicial de alimentos o juiz analisará a situação e decidirá o valor a ser pago na pensão alimentícia. No centro desta decisão está o melhor interesse da criança, aspecto que guia tanto as decisões do juiz quanto as intervenções do Ministério Público.
E sobre os 30% ? É uma regra?
Não! Mas apesar de não ser um parâmetro legal, esse percentual pode servir de guia em diversos casos, desde que se demonstre algo razoável e proporcional para as circunstâncias. Essa proporcionalidade é considerada por muitos doutrinadores como um terceiro fator para a determinação da pensão alimentícia.
Portanto, é fato que o valor da pensão alimentícia não é fixado aleatoriamente, mas tem base objetiva alicerçada no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
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