Sim!
Os tribunais têm reconhecido o direito a indenização quando o atraso é superior a 3 horas.
Para o reconhecimento desse direito devem ser observadas as circunstâncias de cada caso, tais como a perda de eventos importantes como por exemplo um casamento, aniversário de um ente querido ou uma reunião de negócios.
ASSISTÊNCIA MATERIAL
De acordo com o art. 26 e 27 da resolução ANAC 400/16, a assistência material deve ser oferecida de acordo com o tempo de espera da seguinte forma:
1h de atraso – A companhia aérea deverá promover a facilitação da comunicação, seja por telefone ou e-mail para familiares ou amigos.
2h de atraso – A companhia aérea é obrigada a fornecer alimentos e bebidas, seja por meio de vouchers, parcerias com restaurantes da companhia ou demais estabelecimentos do aeroporto ou nas proximidades.
4h de atraso – A partir deste tempo de espera a companhia aérea é obrigada a fornecer acomodações e transporte.
No caso de atrasos superiores a quatro horas ou quando o voo é cancelado, a companhia aérea também é obrigada a oferecer outras alternativas aos passageiros. A escolha é do passageiro, de acordo com a opção que melhor atender as suas necessidades.
SE O PASSAGEIRO ESTIVER NO AEROPORTO DE PARTIDA:
Opções:
1. Receber o reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
2. Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo adicional. Nesse caso, a companhia também poderá suspender a assistência material.
3. Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. Neste caso a empresa deverá oferecer assistência material.
SE ESTIVER EM AEROPORTO DE ESCALA OU CONEXÃO:
1. Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
2. Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
3. Embarcar no próximo voo da mesma companhia ou de outra companhia aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
4. Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc). A companhia aérea deverá custear o transporte alternativo escolhido pelo cliente.
5. Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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