O Imposto de Renda Pessoa Física é aplicável mesmo a pessoas que morem fora do Brasil, em um cenário chamado de residência fiscal.
Caso você não tenha declarado sua mudança definitiva para outro país e ele não tenha acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação, terá de pagar tributos sobre rendimentos acima de R$22.800 anuais*.
Saiba como continuar investindo no Brasil pagando apenas um imposto no vídeo de hoje, apresentado pelo nosso contador especialista em tributação sobre investimento Bruno Oliveira!
*Errata do vídeo: Isenção de imposto até R$ 22,8 mil em rendimento.
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