O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que médicos não podem acionar a polícia para investigar pacientes que procuram atendimento e relatam ter realizado um aborto fora da previsão legal. Com essa definição, o STJ encerrou uma investigação aberta contra uma mulher que tomou medicamento abortivo e que, após realizar o atendimento, o médico chamou a polícia, foi testemunha no processo e ainda enviou o prontuário da paciente como prova para as investigações. Os ministros entenderam que, nesse tipo de caso, prevalece o sigilo profissional e encerraram a investigação por considerar que as provas eram ilegais.
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