A legislação prevê que, após 12 meses da saída definitiva do país, sem fazer o devido processo de saída fiscal, o contribuinte deixa de ser residente fiscal. Dessa forma, fica a pergunta: existem vantagens ou desvantagens em entregar ou não a comunicação e, posteriormente, a declaração de saída definitiva?
Bruno Oliveira, contador especialista em tributação sobre investimentos da Opus Contabilidade, explica as vantagens de cumprir com os trâmites, inclusive para proteger sua renda adquirida no exterior.
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