Você comprou uma passagem de ônibus com antecedência, mas aconteceu um imprevisto e você não vai poder mais viajar…
Saiba que você pode solicitar o reembolso do valor se o fizer em até 3 horas antes do início da viagem. Mas esse pedido tem que ser feito no próprio guichê da empresa, então verifique o seu horário de funcionamento.
Exclusivamente no caso de reembolso, a empresa de ônibus pode reter a título de multa até 5% do valor da tarifa (art.13, parágrafo 5º da resolução 4282/2014 ). E o prazo de reembolso é de até 30 dias do pedido de cancelamento, conforme artigo 13 da resolução 4282/2014 da ANTT .
Mas se você não conseguir chegar à rodoviária ou chegar atrasado (a partir de 3 horas antes do início da viagem), fica tranquilo!
Nesse caso você perdeu o ônibus, mas não o dinheiro todo! Pois de acordo com o art 7° da resolução 4282/2014, você vai poder remarcar essa passagem pelo período de 1 ano (a contar da data da compra da passagem).
Mas fique atento, a empresa pode efetuar uma cobrança de até 20% do valor da tarifa na hora da remarcação.
Caso tenha algum problema nesse sentido, denuncie na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
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