O STF decidiu na 3ª feira (25.jun.2024) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais.
Os ministros fixaram uma quantidade de 40 gramas para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas. Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, a Lei de Drogas (11.343 de 2006) determinava que a definição fica a critério do juiz. A tese definida servirá de jurisprudência para casos semelhantes até que o Congresso Nacional decida sobre o tema.
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