No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar apenas o FGTS da conta vinculada à empresa da qual foi demitido. Para sacar o FGTS da conta vinculada às outras empresas, o trabalhador terá de se enquadrar em uma das seguintes condições:
- ter permanecido fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos;
- na aposentadoria;
- no caso de ser portador do vírus HIV;
- no caso de estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna (câncer).
Fonte (resposta): Caixa Econômica Federal
Fonte: Blog da Sophia (25.outubro.09)
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