Ao estudar o caso, a Justiça concluiu que a demissão foi correta, pois é dever do empregado ter a carteira de motorista dentro da validade para poder exercer a sua função, que nesse caso era motorista de caminhão de lixo. Além disso, a lei permite que o empregador mande o funcionário embora se ele não tiver a habilitação em dia para poder trabalhar.
Decisão: [ Ссылка ]
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