O recesso forense é um período de "férias" concedido pela legislação brasileira aos profissionais do Poder Judiciário.
Mas isso não quer dizer que os processos ficarão parados! Na verdade o que acontece é a suspensão de prazos para praticar atos processuais.
O artigo 220 do Código de Processo Civil diz que: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro..."
Para a prática de atos urgentes a Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça, determina, em seu artigo 1º, que: "Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões".
Ainda temos a regra do artigo 214 do Código de Processo Civil que diz: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I – os atos previstos no art. 212, § 2º; II – a tutela de urgência".
Isso quer dizer que, embora os prazos fiquem suspensos por conta das férias concedidas aos profissionais autônomos (advogados), os processos com pedidos urgentes e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento, continuam tramitando.
Então, não se preocupe pois o judiciário não vai parar! O recesso significa que nós, advogados e profissionais autônomos temos também garantido o nosso direito de férias, assim como você!
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