É possível cobrar, por meio administrativo ( SMS, Telefone, Whatsapp) dívidas já prescritas, ou seja, aquelas que já ultrapassaram o prazo de cinco anos e não podem mais ser cobradas na justiça?
Existe um grande diferença entre o prazo de prescrição e o decadencial.
No primeiro, há a proibição da cobrança judicial;
Já no segundo há a perda do direito de cobrar.
Algumas empresas de cobrança entendem que podem cobrar dívidas, administrativamente, após o prazo prescricional, de cinco anos.
Quer saber se isto é verdade? Assista o vídeo.
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