Habilitação Tardia em Pensão por Morte
O texto da atual lei 8.213/91 prevê que a Pensão por Morte retroagirá até a data do óbito quando solicitada em até 180 dias depois, quando o dependente for menor de 16 anos de idade, e em até 90 dias depois, quando o dependente tiver mais de 16 anos de idade.
Muitas vezes o dependente leva muito tempo para pedir o benefício previdenciário, seja por falta de conhecimento, seja por informação errada, etc. Ocorre que, em sendo incapaz para os atos da vida civil, o dependente tem direito de receber os valores retroativos mesmo quando encaminhar o pedido após o prazo legal.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones:
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