Sinais sonoros
Os sinais sonoros devem ser breves, e só podem ser utilizados:
- dentro das localidades: em caso de perigo iminente;
- fora das localidades, em caso de perigo eminente, para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar e, bem assim, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida.
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