Qualquer herdeiro pode requerer a partilha de bens, ainda que esse papel caiba normalmente ao cabeça-de-casal — o cônjuge ou, não havendo, um dos filhos ou outro sucessor. Essa tarefa até pode estar facilitada, se houver testamento ou doação em vida.
Se houver acordo entre todos, basta dirigirem-se a um cartório notarial ou ao Balcão Heranças. Não havendo acordo, não sendo possível contar com a participação de, pelo menos, um dos herdeiros ou ainda em caso de incapacidade de um deles, procede-se ao inventário dos bens, que pode avançar num cartório notarial ou num tribunal. É necessário apresentar a certidão de óbito e a relação dos bens, bem como identificar todos os herdeiros.
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