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Neste vídeo, Carolina Centeno fala sobre a aposentadoria do Servidor Público PcD e como ele pode agir para garantir o direito ao benefício mais cedo, em relação aos demais servidores.
👩🏻💼 Carolina Centeno é advogada especialista em previdenciário INSS e RPPS. Defensora da melhor aposentadoria, mentora de advogados e informante dos seus direitos no YouTube.
O entendimento do STF tem sido favorável aos servidores públicos PcD que, até a Reforma da Previdência em 2019, não tinham nenhum regulamento quanto a aposentadoria dos funcionários públicos com deficiência.
Ao julgar o Mandado de Injunção nº 6.455, o STF decidiu que o servidor público com deficiência tem direito a se aposentar conforme as regras previstas pela Lei Complementar nº 142/2013 enquanto não for aprovada uma lei específica pelo Congresso Nacional.
Sendo assim, os servidores públicos PcD podem se aposentar por duas regras existentes para as pessoas com deficiência:
Aposentadoria por idade
Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, desde que comprovada a deficiência durante igual período;
Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, desde que comprovada a deficiência durante igual período.
10 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para as mulheres;
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres;
Deficiência leve: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres.
10 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo.
Tal entendimento deve ser aplicado aos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, se o servidor público com deficiência tiver a sua aposentadoria negada pelo seu Regime Próprio, poderá entrar com uma ação judicial para obter o seu direito.
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Aposentadoria da pessoa com deficiência para servidor público
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