É possível realizar uma perícia no juizado especial?
É possível, sim, você se utilizar de uma perícia judicial lá no Juizado Especial, mas antes de te responder como, dá uma moral para o professor. Me siga no Instagram, no YouTube e Telegram. Vai lá, faz a inscrição, ative notificação pois eu sempre trago conteúdo jurídico gratuito e de qualidade. Meu nome é Alessandro Meliso, sou juiz de Direito e aqui nas redes sociais eu ensino você a como vencer o processo de conhecimento, e como obter sucesso na defesa do executado.
Agora vamos lá! Eu sei que o juizado especial não admite prova pericial, por ser complexa, segundo o FONAJE, você deve ajuizar uma ação probatória autônoma.
Nessa ação, você vai requerer ao juiz a produção de uma perícia. O seu futuro adversário lá no Juizado Especial, participa no polo passivo da probatória autônoma. Fundamente essa ação no 381, III, do CPC.
A Ação probatória autônoma tem como pedido, o objeto, apenas a produção da prova por qualquer meio de prova, inclusive uma perícia.
Produzida a perícia na ação probatória autônoma, agora você junta essa prova pericial lá no Juizado Especial e o juiz do Juizado Especial vai analisar o fato e a prova produzida, a perícia judicial.
Infelizmente o Juizado não têm admitido que ação a probatória autônoma seja ajuizada lá. Então, você tem que entrar na Justiça Comum mesmo, pode até pedir assistência judiciária gratuita.
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Um abraço,
Alessandro Meliso.
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